Susto: Por via das dúvidas, não deixe rolar a cobrança de uma conta que você não movimenta (SIphotography/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 14 de setembro de 2017 às 05h00.
Última atualização em 14 de setembro de 2017 às 08h54.
São Paulo - Você tem uma conta corrente antiga no banco que não movimenta há algum tempo? Cuidado! As tarifas para manter a conta podem extrapolar o limite do cheque especial e seu nome pode ficar sujo na praça. Mas isso é permitido?
Desde 2008, uma norma de autorregulação criada pelos bancos para prevenir conflitos de consumo determina que, se a conta está inativa há mais de seis meses, a instituição financeira deve suspender a cobrança de taxa pelo pacote de serviços vinculado à conta.
A diretriz também estabelece que, se o consumidor não movimentar a conta por três meses, o banco deve emitir um comunicado para alertar sobre a cobrança de tarifas e a possibilidade da conta ser encerrada após seis meses de inatividade.
No entanto, na prática, a questão acaba, muitas vezes, na Justiça. Sem saber que a conta continua ativa, consumidores são ameaçados ou têm o nome negativado por dívidas de contas não encerradas.
Cabe ao juiz ou ao tribunal de Justiça de cada estado decidir se reconhece a norma autorreguladora do setor, pois a regulamentação do Banco Central sobre o encerramento de contas não é explícita sobre a cobrança de taxa quando a conta está inativa.
“Atualmente, a maioria das decisões judiciais é pacificada em defesa do consumidor, mas não existe um entendimento único da Justiça. O fato é que não fica claro para o cliente do banco que é preciso solicitar formalmente o encerramento da conta para não ser cobrado”, explica a advogada Caroline Bortolini, sócia do escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia.
Mesmo sem movimentação financeira, o encerramento da conta não é automático. Para a coordenadora do Procon de São Paulo, Renata Reis, os consumidores são vítimas da falta de informação.
“Na prática, apesar de existir uma diretriz que orienta os bancos sobre o encerramento de contas inativas, os consumidores não recebem o aviso sobre a cobrança mesmo sem movimentação e, no fim, recorrem ao Procon ou à Justiça”, explica.
Por via das dúvidas, para evitar que sua dívida vire uma bola de neve pela cobrança de tarifas de uma conta que você não usa, não deixe o tempo passar.
“Preste atenção na sua movimentação bancária e acompanhe os extratos com regularidade. Não deixe cobranças que você desconhece correrem no automático”, orienta a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo o Banco Central, as contas correntes inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem movimentação, como acontece com as contas salários. O consumidor deve solicitar por escrito o encerramento da conta e o banco deve informar a data do efetivo encerramento da conta por correspondência ou por meio eletrônico.
Se a conta tiver sido aberta por meio eletrônico, também deve ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la pela internet.
Ainda segundo o BC, antes de encerrar a conta, o consumidor deve verificar se todos os cheques emitidos foram compensados, além de entregar as folhas de cheque ainda restantes ou apresentar uma declaração de que não usou cheques. Também deve solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta e pagar todos os compromissos assumidos com o banco.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que o normativo de contas correntes autorregulamentado pelas instituições financeiras continua vigente e que o encerramento de contas é regulamentado pelo Banco Central.