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O banco debita a dívida do cartão da conta; como renegociar?

Dívida no cartão de crédito ultrapassa o limite de internauta, que tem valores debitados mensalmente da conta, mas saldo devedor só cresce


	Débito de parcelas da dívida em conta não pode ser feito sem autorização do cliente
 (Chris Hondros/Getty Images)

Débito de parcelas da dívida em conta não pode ser feito sem autorização do cliente (Chris Hondros/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 28 de outubro de 2012 às 08h00.

Dúvida do internauta: Tenho uma dívida no cartão de crédito que atingiu 8.000 reais em menos de um ano, sendo que meu limite era de 2.500 reais. Como faço para negociar essa dívida com o banco, pedindo desconto nos juros, que considero abusivos? Já tentei uma conciliação amigável, mas sem sucesso, inclusive por meio do acionamento do Procon e do SAC da instituição financeira. O banco realizou débitos diretamente na minha conta corrente, me deixando sem dinheiro e me impendindo de realizar outros pagamentos que me deixariam com mais folga para uma renegociação. Acontece que não consegui pagar contas básicas, como água, luz e telefone, e meu saldo devedor só cresceu.

Resposta de Ronaldo Gotlib*:

O primeiro passo para a solução de problemas como este é a conciliação que, no caso, foi tentada exaustivamente, porém sem alcançar sucesso. Uma gritante irregularidade pode ter ocorrido no momento em que o citado banco retirou recursos de sua conta corrente sem autorização, isto é, se o fez socorrendo-se de valores existentes no limite de conta corrente e não em seu saldo real. Quando bancos avançam sobre tais limites, ofertados por eles mesmos, realizam uma nova operação de crédito sem qualquer autorização do futuro devedor, o que representa uma atitude absolutamente ilegal.

Este procedimento, somado aos prováveis juros excessivos cobrados, dá ao leitor o direito de pleitear judicialmente tanto a redução dos valores cobrados quanto a devolução das quantias retiradas da conta corrente sem autorização, sem deixar de lado as devidas indenizações por danos de ordem material e moral. Como a questão é da alçada de juizados especiais, o ingresso da ação deve provocar um acordo que permita a quitação da dívida em valores corretos e parcelados.

A verdade é que enquanto restarem recursos em conta corrente, a instituição financeira não demonstrará interesse em negociar, pois vem se alimentando de cada centavo de recursos do devedor. Por isso, é importante que o leitor tome a iniciativa de providenciar um detalhado estudo de suas reais condições de pagamento, e encontre o valor de que pode dispor mensalmente para quitação do referido débito, corrigido na forma da lei, sem comprometer sua saúde financeira.

A inadimplência faz parte do negócio das empresas que emprestam dinheiro, e elas estão preparadas para enfrentá-la. Assim sendo, resta ao leitor o dever de realizar uma avaliação de sua situação financeira e, usando de seu constitucional direito de acesso ao judiciário, propor uma ação a fim de resolver o problema definitivamente.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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