Mulher pensativa: especialista responde se o contribuinte pode ter problemas com a Receita Federal caso fique sem declarar bens no IR (Goodluz/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 17h49.
Dúvida do internauta: Comprei uma casa - que já está quitada - há mais de dez anos e nunca declarei no Imposto de Renda. Também comprei um carro há três anos e uma moto há nove anos e nunca declarei esses bens. Posso ter algum problema com a Receita Federal?
Resposta de Alan Martins*
Segundo a legislação do Imposto de Renda, todos esses bens deveriam ter sido informados na sua declaração. No entanto, essa mesma legislação permite que a falha possa ser corrigida caso você retifique as declarações anteriores.
Caso você não regularize as suas declarações para incluir os bens omitidos e a Receita Federal identifique essas omissões em algum procedimento de fiscalização, você está sujeito à imposição de multas por infração à legislação do imposto.
As punições variam de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, se a omissão de bens resultar na falta de pagamento do imposto, a multa punitiva será de 75% do valor do tributo que não foi pago caso a Receita Federal interprete essa omissão como um erro na declaração.
Porém, se a fiscalização considerar que houve sonegação deliberada (intuito de fraude), a multa será mais pesada e poderá atingir 150% do valor do imposto, além de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Portanto, você deverá incluir esses bens na declaração do Imposto de Renda 2016 e apresentar o quanto antes as declarações retificadoras relativas aos últimos cinco anos, já que não é permitido retificar declarações anteriores a esse período.
Em todas as declarações apresentadas esses bens serão informados na ficha “Bens e Direitos”. O imóvel será declarado com o código "12 – Casa", enquanto o carro e a moto serão informados sob o código "21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.".
Para cada declaração que tem de ser retificada há um programa diferente disponível no site da Receita Federal. Após fazer o download desses programas e preencher as declarações, informando o número do recibo de entrega da declaração original em cada uma delas, você fará o envio das declarações pelo sistema de transmissão Receitanet.
Diferente do atraso na entrega da declaração, o envio de declarações retificadoras não está sujeito a nenhuma multa ou outra penalidade qualquer.
*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
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