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Novas regras cortam gastos com juros do cartão de crédito em 50%

As administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês

as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês (Feverpitched/Thinkstock)

as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês (Feverpitched/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de janeiro de 2017 às 13h16.

A economia do consumidor com a nova regra que limita a utilização do rotativo do cartão de crédito poderá chegar a quase 50% em 12 meses. Essa é a diferença que o cliente deixará de pagar ao migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais baixas do crédito parcelado.

A partir de abril, as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira (26).

De acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo - cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito - chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.

A diferença é maior quanto mais longo o tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta - de 15,33% ao mês - incide nos primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.

Ao final de 12 meses, a disparidade é ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do período no sistema atual, financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida seria corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.

O cálculo leva em conta as taxas médias de juros cobradas no fim de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais podem variar em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.

Inadimplência

Ao anunciar as novas regras na última quinta-feira, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, explicou que as altas taxas de juros no crédito rotativo estão relacionadas à elevada inadimplência nessa modalidade.

Segundo a autoridade monetária, a inadimplência no rotativo do cartão de crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59% para as empresas no fim de dezembro.

Em relação ao crédito parcelado, a inadimplência é bem menor: 1,1% para as pessoas físicas e 2,3% para as empresas.

"Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado em juros menores", declarou o diretor do BC.

A limitação para o uso do crédito rotativo havia sido anunciada em dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como parte das medidas de reformas microeconômicas.

Na ocasião, o ministro anunciou a intenção do governo de reduzir, de 30 para dois dias, o prazo de pagamento das administradoras de cartão aos lojistas. A medida, segundo as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de cartões e favoreceria os grandes bancos.

 

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