Cancelamento por inadimplência agora só pode ocorrer após duas mensalidades em atraso dentro de 12 meses (PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
Redatora
Publicado em 30 de janeiro de 2025 às 17h02.
A partir de fevereiro, planos de saúde só poderão ser cancelados por inadimplência se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses. A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Até agora, o cancelamento do plano poderia ocorrer se o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias.A regulamentação também define novas diretrizes para que os planos comuniquem os beneficiários sobre o risco de cancelamento. O aviso deve ser feito por ao menos uma dessas formas:
Segundo a ANS, a exigência de comunicação busca evitar cancelamentos sem que o consumidor tenha ciência da dívida e garantir mais transparência na relação com os beneficiários.
Caso o usuário conteste a cobrança, ele não perderá o prazo para efetuar o pagamento enquanto a questão estiver em análise. Além disso, se a operadora não cobrar a mensalidade por erro interno, esse período não será contabilizado para um possível cancelamento do contrato.
A regra, aprovada em 2023, teve um período de transição para que as operadoras pudessem se adaptar antes da implementação.