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Nova regra do FGTS só vale para nova compra de imóvel

Aumento do limite de preço do imóvel que pode ser comprado com recursos do FGTS só vale para contratos de compra e venda firmados a partir de 1º de outubro


	Prédio em construção: limite de imóvel que pode ser pago com o FGTS subiu para 650 mil ou 750 mil reais, dependendo do estado da federação
 (SXC.Hu)

Prédio em construção: limite de imóvel que pode ser pago com o FGTS subiu para 650 mil ou 750 mil reais, dependendo do estado da federação (SXC.Hu)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 11h05.

São Paulo – O aumento do limite do preço do imóvel que pode ser financiado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só será válido para os novos contratos de compra e venda, assinados a partir do dia 1º de outubro. Assim, quem já estava financiando um imóvel de preço superior a 500 mil reais e que se enquadre nas novas regras não poderá usar o FGTS para amortizar prestações, devendo respeitar a regra antiga.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o valor máximo dos imóveis prontos ou na planta que podem ser financiados com os recursos do FGTS. O limite passou de 500 mil para 750 mil reais no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, em São Paulo e em Minas Gerais, e para 650 mil reais nas demais cidades. A medida entrou em vigor no último dia 1º de outubro.

Dentro do chamado Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o FGTS pode ser usado para dar entrada em um imóvel residencial pronto ou na planta ou pagá-lo à vista. Mas também pode ser usado em financiamentos e consórcios já iniciados, para amortizar prestações ou liquidá-los.

Assim, muita gente que já tinha iniciado um financiamento de imóvel com valor entre 500 mil e 750 mil reais (fora do SFH, portanto) ficou na dúvida se a nova regra lhes permitiria amortizar parcelas com recursos do FGTS. Mas, segundo o Ministério do Trabalho, isso não será possível, pois só contratos firmados a partir da data em que os novos limites entraram em vigor são contemplados.

Para usar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador deve estar inscrito no regime do FGTS há no mínimo três anos, não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país e não ter propriedade, usufruto, cessão ou ter assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial localizado na cidade onde trabalhe ou resida.

Já o imóvel deve ser necessariamente residencial, urbano e usado para moradia do comprador que utiliza o FGTS. Deve ser localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside há mais de um ano e respeitar os novos limites de valor estabelecidos. Também não pode ter sido adquirido pelo atual proprietário com recursos do FGTS há menos de três anos.

Conheça em detalhes as situações em que o FGTS paga o seu imóvel.

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