Minhas Finanças

Nova poupança será melhor que fundo DI e CDB

No curto prazo, fundos DI mais caros e CDBs que remuneram menos de 90% do CDI não terão vez frente à nova remuneração da poupança

Quem aplicou na poupança até esta quinta garantiu remuneração mais alta em cenários de juros baixos. (VEJA)

Quem aplicou na poupança até esta quinta garantiu remuneração mais alta em cenários de juros baixos. (VEJA)

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Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2012 às 12h50.

São Paulo – A mudança nas regras da poupança, que entra em vigor nesta sexta-feira, reduziu a rentabilidade da caderneta para os novos depósitos quando a Selic estiver igual ou inferior a 8,5%. Mesmo com uma leve desvantagem da poupança em relação às demais aplicações financeiras pós-fixadas, fundos DI de altas taxas de administração e CDBs que remunerem abaixo de 90% do CDI não terão vez enquanto o país rumar para a era do juro baixo.

De acordo com simulação do professor Samy Dana, da FGV-SP, para patamares de juros mais factíveis atualmente, como 8,0% ou 7,0% ao ano, a remuneração da poupança mantém ligeira desvantagem em relação às demais aplicações de renda fixa pós-fixada. Os fundos DI mais caros e os CDBs que remuneram abaixo de 90% do CDI, porém, já são mais desvantajosos que a poupança mesmo nesses cenários.

“Isso vai forçar para baixo as taxas de administração dos fundos DI, que terão de permanecer abaixo de 1%”, diz Gustav Gorski, sócio e economista-chefe da gestora Quantitas. Aliás, essa era uma das intenções colaterais do governo com a mudança nas regras da poupança. Para o professor Samy Dana, os fundos de investimento não são sequer aconselháveis. “O gestor vai comprar títulos públicos, o que o investidor pode fazer por conta própria via Tesouro Direto, e ainda vai cobrar uma taxa de administração por isso”, diz Dana.

No lado dos CDBs, estão condenados os papéis que pagam menos de 90% do CDI, que são as aplicações de curto prazo tradicionalmente oferecidas pelos grandes bancos ao pequeno investidor. CDBs que remunerarem ao menos 100% do CDI estarão em larga desvantagem. “Os bancos vão ter que dar opções mais rentáveis e interessantes para atrair os poupadores. Não faz sentido o investidor receber menos de 100% do CDI num CDB quando um título público pós-fixado, que é muito mais seguro, remunera 100% da Selic”, observa o professor da FGV-SP. Atualmente, apenas CDBs de instituições menores oferecem ao menos 100% do CDI para prazos de até um ano e com liquidez diária.


A simulação abaixo considera as rentabilidades líquidas de IR acumuladas para uma única aplicação de 1.000 reais em 12 meses, a taxas Selic que variam de 8,0% a 5,0%. Num cenário de inflação de 5,0% ao ano, semelhante ao patamar atual, uma Selic de 7,0% levaria ao juro real de 2,0%, que é a meta do governo Dilma para o fim de 2014. Em azul o que ganha da poupança; em vermelho o que perde.

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Selic Poupança (70% da Selic + TR*) CDB 80% do CDI CDB 90% do CDI CDB 100% do CDI Tesouro Direto (LFT)** Fundo DI com taxa de 1,0% ao ano Fundo DI com taxa de 0,5% ao ano
8,0% 5,60% 5,08% 5,74% 6,40% 6,06% 5,60% 6,00%
7,0% 4,90% 4,45% 5,02% 5,60% 5,26% 4,80% 5,20%
6,0% 4,20% 3,82% 4,31% 4,80% 4,47% 4,00% 4,40%
5,0% 3,50% 3,19% 3,59% 4,00% 3,67% 3,20% 3,60%

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(*) Fonte: Ministério da Fazenda, com TR praticamente igual a zero a partir de uma Selic a 8,0% ao ano.
(**) Considerando uma corretora que não cobre taxa de administração, mas apenas as taxas obrigatórias de custódia e negociação.

Note que os CDBs que pagam um percentual baixo do CDI e os fundos DI com taxa de administração de 1,0% ao ano comem poeira frente à poupança. Os CDBs que remuneram 100% do CDI são as melhores aplicações, seguidas das LFTs e dos fundos DI com taxa de administração baixa. É claro que estas duas últimas aplicações são mais seguras que CDBs.

Em patamares de juros realmente baixos, a diferença entre a remuneração da poupança e das demais aplicações conservadoras começa a diminuir. Se e quando o Brasil chegar a uma Selic tão reduzida, a praticidade e a isenção de IR na poupança podem reinar absolutas. Ainda que a remuneração da poupança ainda seja ligeiramente menor, possivelmente o investidor vai preferir manter seu dinheiro na caderneta. “Em patamares de juros realmente baixos, pode ser que comece a haver uma migração de recursos maciça para a poupança. E aí talvez seja necessária uma nova mudança”, diz Gustav Gorski, da Quantitas.


Médio e longo prazo

Acima de 12 meses, porém, o investimento em outras aplicações financeiras passa a ganhar com mais folga da poupança. O destaque fica por conta do Tesouro Direto e dos CDBs que remuneram ao menos 100% do CDI. Veja a tabela a seguir, para os mesmos investimentos, mas em um prazo de um ano e meio (tributação de 17,5%). A rentabilidade é aquela acumulada no período. Em azul o que ganha da poupança; em vermelho o que perde.

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Selic Poupança (70% da Selic + TR*) CDB 80% do CDI CDB 90% do CDI CDB 100% do CDI Tesouro Direto (LFT)** Fundo DI com taxa de 1,0% ao ano Fundo DI com taxa de 0,5% ao ano
8,0% 8,42% 7,99% 9,04% 10,10% 9,60% 8,85% 9,47%
7,0% 7,37% 6,98% 7,89% 8,81% 8,32% 7,57% 8,19%
6,0% 6,31% 5,98% 6,75% 7,54% 7,05% 6,29% 6,91%
5,0% 5,26% 4,98% 5,62% 6,26% 5,78% 5,02% 5,64%

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(*) Fonte: Ministério da Fazenda, com TR praticamente igual a zero a partir de uma Selic a 8,0% ao ano.
(**) Considerando uma corretora que não cobre taxa de administração, mas apenas as taxas obrigatórias de custódia e negociação.

O CDB que paga menos de 90% do CDI continua a comer poeira em relação à poupança, mas o fundo DI que cobra 1,0% ao ano de taxa de administração é vantajoso pelo menos enquanto a taxa de juros está acima de 6,0% ao ano. Novamente, à medida que baixam os juros, a rentabilidade das demais aplicações vai ficando muito próxima à da poupança, e esta vai se tornando cada vez mais atrativa.

No entanto, para um investidor que vá manter o dinheiro aplicado por mais tempo e que não necessite de liquidez, não há por que escolher a poupança ou o fundo DI. Para prazos mais longos – de dois ou três anos – é possível encontrar CDBs que paguem 100% do CDI até em alguns bancos grandes.


Outra opção são os CDBs que remuneram mais de 100% do CDI em prazos mais longos, oferecidos por instituições financeiras pequenas e médias para quem tem até 70.000 reais para aplicar. Dentro da renda fixa, porém, os títulos públicos – notadamente as LFTs – são as opções mais seguras entre as aplicações mais rentáveis. Quanto aos fundos DI, no longo prazo novamente os mais caros são penalizados em relação às demais aplicações pós-fixadas.

Como será a partir desta sexta

Para os depósitos feitos a partir desta sexta-feira, ainda não será possível sentir diferença na remuneração. Isso porque a Selic ainda está em 9,0% ao ano, acima, portanto, do patamar em que a remuneração da poupança é indexada à Selic. Daqui para frente, será sempre assim: os novos depósitos serão remunerados a 6,0% ao ano mais TR sempre que os juros estiverem acima de 8,5% ao ano; e passam a remunerar 70% da Selic mais TR sempre que forem iguais ou inferiores a 8,5% ao ano.

Para os depósitos feitos até esta quinta-feira, ainda vale a regra antiga para qualquer cenário. Isso significa que, quem tem “dinheiro antigo” na poupança vai se beneficiar muito quando os juros ficarem abaixo de 8,5%, desde que esse dinheiro permaneça aplicado na caderneta. Imagine uma Selic de 6,0% ao ano, talvez num futuro ainda distante. Ganhar 6,0% ao ano mais TR livre de IR não será nada mau.

“Para o investidor, acabou a moleza dos juros altos. Afinal, juros altos são ruins para devedores, mas muito bons para poupadores. Não haverá mais rentabilidade alta sem algum risco, ainda que moderado. E a tendência é que a rentabilidade se torne historicamente menor”, diz Gustav Gorski, economista-chefe da gestora Quantitas.

*Matéria atualizada às 12h52 de 04/05/2012.

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