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Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Comprovação de que segurado está vivo agora é feita automaticamente por cruzamento de informações das bases de dados do governo federal

Meu INSS: caso deseje, o beneficiário do INSS pode fazer a prova de vida pelo aplicativo (INSS, Governo Federal/Reprodução)

Meu INSS: caso deseje, o beneficiário do INSS pode fazer a prova de vida pelo aplicativo (INSS, Governo Federal/Reprodução)

Agência o Globo
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Publicado em 17 de janeiro de 2025 às 15h30.

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O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou nesta sexta-feira, 17, uma nova portaria que suspende por seis meses o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida é prorrogável pelo mesmo período.

A Portaria 83, publicada no Diário Oficial da União, dá continuidade a um procedimento iniciado com portarias anteriores, como a que expirou em 31 de dezembro de 2024. [Grifar] A comprovação de vida dos beneficiários continua sendo feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do cruzamento automático de dados governamentais. Isso elimina a necessidade de deslocamento às agências bancárias.

Nada impede, contudo, que segurados que desejarem compareçam aos bancos pagadores de seus benefícios para a atualização cadastral ou utilizem o aplicativo Meu INSS para o recadastramento.

O que vale como prova de vida?

De acordo com o INSS, o cidadão pode comprovar que está vivo por meio de interações com serviços públicos ou privados, como:

  • Sacar o benefício com biometria no banco
  • Realizar uma consulta médica pelo SUS
  • Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico)
  • Renovar a CNH ou emitir passaporte
  • Votar nas eleições
  • Fazer declaração anual do Imposto de Renda
  • Tomar vacinas em postos de saúde

Os dados, preferencialmente biométricos, de outros órgãos são enviados ao INSS para validação com as informações já registradas nas bases do governo.

Prova de vida ainda pode ser feita manualmente

Apesar do cruzamento de dados ser a regra, ainda é possível que os segurados façam a prova de vida diretamente no banco ou pelo aplicativo Meu INSS. Essa opção é voltada especialmente para pessoas que não interagem com serviços públicos ou privados, deixando seus dados desatualizados.

De acordo com o INSS, dos 36,9 milhões de segurados elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram os dados atualizados automaticamente. Os demais podem verificar a necessidade de recadastramento pelo aplicativo ou pela central telefônica 135.

Benefícios que exigem e dispensam a prova de vida

Exigem prova de vida:

  • Aposentadorias
  • Pensões
  • Auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano

Não exigem prova de vida:

  • Benefícios com duração inferior a um ano, como salário-maternidade
  • Auxílio por incapacidade temporária de curta duração (antigo auxílio-doença)
  • Seguro-defeso
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