Meu INSS: caso deseje, o beneficiário do INSS pode fazer a prova de vida pelo aplicativo (INSS, Governo Federal/Reprodução)
Agência de notícias
Publicado em 17 de janeiro de 2025 às 15h30.
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou nesta sexta-feira, 17, uma nova portaria que suspende por seis meses o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida é prorrogável pelo mesmo período.
A Portaria 83, publicada no Diário Oficial da União, dá continuidade a um procedimento iniciado com portarias anteriores, como a que expirou em 31 de dezembro de 2024. [Grifar] A comprovação de vida dos beneficiários continua sendo feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do cruzamento automático de dados governamentais. Isso elimina a necessidade de deslocamento às agências bancárias.
Nada impede, contudo, que segurados que desejarem compareçam aos bancos pagadores de seus benefícios para a atualização cadastral ou utilizem o aplicativo Meu INSS para o recadastramento.
De acordo com o INSS, o cidadão pode comprovar que está vivo por meio de interações com serviços públicos ou privados, como:
Os dados, preferencialmente biométricos, de outros órgãos são enviados ao INSS para validação com as informações já registradas nas bases do governo.
Apesar do cruzamento de dados ser a regra, ainda é possível que os segurados façam a prova de vida diretamente no banco ou pelo aplicativo Meu INSS. Essa opção é voltada especialmente para pessoas que não interagem com serviços públicos ou privados, deixando seus dados desatualizados.
De acordo com o INSS, dos 36,9 milhões de segurados elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram os dados atualizados automaticamente. Os demais podem verificar a necessidade de recadastramento pelo aplicativo ou pela central telefônica 135.
Exigem prova de vida:
Não exigem prova de vida: