Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)
Marília Almeida
Publicado em 4 de maio de 2021 às 12h21.
Última atualização em 4 de maio de 2021 às 12h28.
Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista já podem consultar no site os bilhetes com que irão concorrer ao sorteio de maio. O 150º sorteio, no dia 14, distribuirá 6,7 milhões de reais. O prêmio principal é de 1 milhão de reais. A consulta pode ser feita no site do programa.
Para esta edição do sorteio, estão participando 8,7 milhões de consumidores cadastrados que realizaram compras em janeiro e solicitaram notas fiscais com CPF ou CNPJs (no caso de condomínios).
Ganha pouco, mas gostaria de começar a guardar dinheiro e investir? Aprenda com a EXAME Academy
Para transferir os recursos para uma conta-corrente ou poupança, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda. Também é possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Em ambas as opções os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.
Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de 0,99 real.
Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação no mês seguinte.
Uma vez feito o processo, a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada 100 reais em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.
Fundos que rendem e que estão prontos para uma emergência? Temos! Assine a EXAME Invest Pro
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.
O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.