Nota Fiscal: Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)
Karla Mamona
Publicado em 3 de março de 2021 às 10h32.
Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista já podem consultar no site os bilhetes com que irão concorrer ao sorteio de março. O 148º sorteio, no dia 15, distribuirá 6,7 milhões de reais. O prêmio principal é de 1 milhão de reais. A consulta pode ser feita no site do programa.
Para esta edição do sorteio, estão participando 9.276.163 consumidores cadastrados, sendo 9.270.833 pessoas físicas e 5.330 condomínios, que realizaram compras em outubro e solicitaram notas fiscais com CPF ou CNPJs.
Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta acessar a da Secretaria da Fazenda na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Também é possível utilizar o aplicativo aplicativo da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Em ambas as opções os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.
Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.
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Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação no mês seguinte.
Uma vez feito o processo, a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada 100 reais em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.
O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.