Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 24 de março de 2018 às 11h00.
Última atualização em 24 de março de 2018 às 11h00.
Pergunta da leitora: Fui demitida sem justa causa em setembro de 2017. Não recebi a rescisão, cujo pleito de pagamento está na Justiça do trabalho desde outubro de 2017.
Pedi o informe de rendimentos de 2017 para a empresa na qual consta o pagamento do 13° salário, que efetivamente não recebi, já que a empresa não fez ainda o pagamento da rescisão. Como faço a declaração do Imposto de Renda 2018 nesse caso?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Recomendo que você entre em contato com o seu ex-empregador para que seja feita a retificação da declaração anual de rendimentos que reflita os seus valores realmente recebidos.
Você deve fazer a declaração nesse mesmo sentido (declarar aquilo que foi efetivamente recebido). Os referidos valores do 13º salário só deverão ser declarados quando efetivamente recebidos.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.