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No divórcio, o cônjuge tem direito a uma parte do meu FGTS?

Advogado Rodrigo da Cunha Pereira responde dúvida de leitora sobre direito familiar. Envie você também sua pergunta


	Dúvida: há o risco de você ter que dividir o FGTS na separação
 (foto/Thinkstock)

Dúvida: há o risco de você ter que dividir o FGTS na separação (foto/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 19 de agosto de 2016 às 17h12.

Pergunta da leitora: Estou me divorciando e tenho dúvidas sobre quanto devo perder de dinheiro. No divórcio, o cônjuge tem direito a uma parte do meu FGTS?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Divórcio é sempre perda. Mas perde-se aqui e ganha-se ali. Afinal, casa-se para ser feliz e separa-se, também, para ser feliz. As perdas financeiras são quase inevitáveis, pois duas pessoas que sustentavam uma casa, a partir do divórcio terão que sustentar duas casas e com o mesmo dinheiro.

A partilha do patrimônio seguirá as regras do regime de bens escolhido pelo casal. Supondo que o seu regime seja o da comunhão parcial de bens, pois a maioria dos casamentos no Brasil assim o são, significa que terá que partilhar tudo que foi adquirido na constância do casamento a título oneroso, isto é, com o produto do trabalho, inclusive o FGTS.

Não há uma disposição de lei dizendo que o FGTS deve ser partilhado. Há, apenas, decisões dos tribunais, em sua maioria, dizendo que deve ser partilhado o valor do FGTS relativo ao período do casamento, se o regime for o da comunhão parcial.

E, se o regime for o da comunhão universal, partilha-se de todo o período. Se o regime for o da separação de bens, obviamente que nada se partilhará.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

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