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Júlia Lewgoy
Publicado em 26 de fevereiro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 26 de fevereiro de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Fui criado pelo meu avô, que faleceu recentemente. Meus tios disseram que os bens do meu avô serão divididos entre eles, os filhos, no inventário. Eu posso entrar na divisão também?
Resposta do especialista Rodrigo Barcellos*:
Sem testamento, a sucessão legítima é deferida segundo uma ordem de herdeiros previamente designados pela lei, sem qualquer manifestação de vontade do falecido.
O Código Civil estabelece que, entre os parentes de grau mais próximos, quando vivos, excluem-se os mais remotos. Os primeiros a serem chamados a suceder são os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, excluindo as classes subsequentes (ascendentes e colaterais), como determina o artigo 1.829 do Código Civil.
A mesma regra se aplica entre descendentes. Se o falecido deixou filhos e netos, os filhos, de grau mais próximo, excluem os netos da sucessão, segundo o artigo 1.833 do Código Civil.
A única exceção prevista é o caso de “direito de representação”. Esse direito ocorre quando um descendente passa a concorrer com outros de graus diferentes, representando um herdeiro pré-morto, que deveria suceder ao tempo da abertura do inventário, se fosse vivo.
Em resumo, você terá direito a herança de seu avô se o seu pai (ou mãe) já estiver falecido (pré-morto) ao tempo da morte do primeiro. Nesse caso, você teria que obrigatoriamente entrar na divisão dos bens deixados pelo seu avô, na qualidade de representante de um herdeiro pré-morto, e não por afeição.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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