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Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2014 às 16h20.
Dúvida do internauta: Eu tenho imóvel e já fiz três Declarações de Imposto de Renda sem informá-lo. Na verdade, ele foi comprado há muitos anos por meus pais e quando eles se separaram minha mãe comprou a parte do meu pai e colocou a casa em meu nome. O que devo fazer? Corro risco de perder o imóvel? Passando a declarar agora, pagarei multa?
Resposta de Eliana Lopes*:
Na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o patrimônio do contribuinte, que pode incluir bens como: casas, apartamentos, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, etc.
Portanto, sua casa deveria constar nas declarações entregues referente aos anos anteriores. A instrução da Receita Federal é que os erros e/ou falta de informações na declaração de Bens e Direitos devem ser retificados mediante apresentação da Declaração Retificadora relativa ao ano-calendário correspondente. Assim, você deverá apresentar as declarações retificadoras dos três últimos anos e incluir o imóvel.
Para a entrega da Declaração Retificadora é preciso fazer o download, na página da Receita Federal na internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente. Após retificar a declaração, incluindo as informações sobre o imóvel, você deve enviá-la à Receita pela internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet.
Nas declarações retificadoras não é possível alterar a opção de tributação (completa ou simplificada) e deve-se informar o número do Recibo de Entrega da declaração original. Não há incidência de multa na entrega de Declarações Retificadoras.
O imóvel deve ser informado pelo custo de aquisição, expresso em reais. Caso tenha sido adquirido até 31/12/95, o valor pode ser atualizado até essa data com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002 (veja mais detalhes no site da Receita).
Veja a matéria completa sobre declaração de imóveis no IR.
Confira no vídeo a seguir por qual valor declarar seus bens:
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Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.
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