Minhas Finanças

MP aprimora cálculo de fundos constitucionais, diz BC

De acordo com a instituição, a MP também contribui para a previsibilidade das taxas e para a promoção do desenvolvimento nas regiões

Banco Central: de acordo com a instituição, o novo cálculo trará uma série de benefícios para a política macroeconômica e para as regiões contempladas (Adriano Machado/Reuters)

Banco Central: de acordo com a instituição, o novo cálculo trará uma série de benefícios para a política macroeconômica e para as regiões contempladas (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de dezembro de 2017 às 11h04.

Brasília - O Banco Central publicou nesta quarta-feira, 27, nota sobre a Medida Provisória 812, que traz novas regras para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de desenvolvimento.

De acordo com a instituição, a MP aprimora o cálculo dos encargos destes fundos, contribui para a previsibilidade das taxas e para a promoção do desenvolvimento nas regiões.

O BC lembra que os encargos serão baseados na Taxa de Longo Prazo (TLP) - que, por sua vez, é calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa prefixada mensalmente, conforme a Nota do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B).

Com o mesmo valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir de janeiro (6,75% ao ano), a TLP terá essa metodologia de cálculo para, em um prazo de cinco anos, aproximar-se gradativamente das taxas de mercado.

"Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência", acrescenta o BC em nota, ao explicitar o cálculo dos encargos dos fundos constitucionais.

"O estoque existente de contratos não sofrerá alteração e continuará sendo remunerado pelas taxas contratadas anteriormente à Medida Provisória", pontuou o BC.

De acordo com a instituição, o novo cálculo trará uma série de benefícios para a política macroeconômica e para as regiões contempladas.

Entre eles, o aumento da previsibilidade do investimentos, já que o cálculo é feito sem fatores discricionários, e o aumento da transparência na concessão de benefícios, com a garantia de taxas mais baixas para as regiões contempladas.

"Como esses encargos são definidos através de um abatimento previamente definido sobre a parte real pré-fixada da TLP, há a garantia que os Fundos Constitucionais ofereçam taxas mais baixas em quaisquer condições de mercado, mesmo as mais adversas", destacou o BC.

A instituição afirmou ainda que o novo cálculo contribui para a queda sustentada da taxa de juros estrutural da economia - aquele em que, em tese, há crescimento sem inflação.

"O cálculo dos encargos financeiros não rurais, baseados na TLP e calculado como parâmetro de mercado, ampliará a potência da política monetária, contribuindo para o controle da inflação ao menor custo para a sociedade", disse o BC.

Há ainda, conforme a instituição, um impacto positivo para a área fiscal. "Sem impacto fiscal negativo, favorece a previsibilidade das contas públicas, ao associar os custos desses encargos ao custo de oportunidade do Tesouro Nacional".

Editada no Diário Oficial desta quarta-feira, a MP com as novas regras para os fundos constitucionais valerá para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018.

Os fundos constitucionais são formados por 1% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e têm como objetivo fomentar projetos nas regiões menos desenvolvidas do País.

Hoje, os juros dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Acompanhe tudo sobre:Banco CentralEmpréstimos

Mais de Minhas Finanças

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro

Mega-Sena concurso 2.816: aposta de Indaiatuba (SP) ganha prêmio de R$ 37,3 milhões