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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.
Brasília - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 1º de setembro o prazo para o uso obrigatório de equipamento de segurança no transporte de crianças. A medida entraria em vigor amanhã, mas em razão da falta dos equipamentos - principalmente dos assentos de elevação - o Contran decidiu adiar o prazo. Os próprios órgãos de trânsito estaduais alertaram o Conselho sobre a falta desses dispositivos no mercado.
Segundo o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, os Estados em que foi constatada maior carência dos equipamentos no mercado foram: São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além de Brasília. "Consideramos a data 1º de setembro razoável para que o mercado seja abastecido", disse, garantindo que não haverá nova prorrogação.
Segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. O descumprimento da norma de segurança é considerado infração gravíssima que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A resolução 277/2008 do Contran, que determinou o uso obrigatório dos equipamentos de segurança, previa uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de sete anos e meio até dez anos).