Rio: Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 11 de janeiro de 2022 às 10h21.
Última atualização em 12 de janeiro de 2022 às 10h35.
O Detran.RJ aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), na última sexta-feira. Com isso, o cidadão do estado já pode receber infrações dos seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas emitidas pelo Detran. Os usuários também podem receber as notificações de autuação e/ou penalidade dos órgãos autuadores que adotaram a ferramenta de forma imediata.
Para aderir ao sistema, é preciso ter uma conta no Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo — Carteira Digital de Trânsito (CDT) — no celular ou fazer o cadastro no site da Senatran. Aderindo ao sistema, o usuário deixa de receber as multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.
Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração e abra mão de recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de 40%. Caso não opte e queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%. Os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.
Mesmo aderindo ao SNE, o cidadão deverá solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para os veículos, além de consentir em não apresentar recursos. Após a solicitação, haverá análise do órgão autuador que decidirá em concedê-lo ou não. Fatores como prazo, adesão ativa e recursos serão verificados.
— O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone — diz Adolfo Konder, presidente do Detran.RJ.
O acesso de Pessoa Jurídica ao SNE é feito através do uso de Certificado Digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do Certificado.
— O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. Outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito — complementa Hugo Leonan, coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran.RJ.
Devido à pandemia, o SNE foi suspenso e voltou a ser oferecido agora. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes de 18 de setembro de 2020 e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via Carteira Digital de Trânsito – CDT. Outras informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica estão no site.