Sem nova arrecadação, a tendência é que os recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo (Paulo Pinto/Fotos Publicas/Fotos Públicas)
Karla Mamona
Publicado em 3 de dezembro de 2021 às 13h18.
Última atualização em 3 de dezembro de 2021 às 14h24.
Assim como neste ano, a cobrança do Seguro Obrigatório de Veículo (DPVAT) deve ser suspensa em 2022. O motivo é que seja consumido ainda o valor do caixa da Seguradora Líder, que era a responsável pelo seguro e foi extinta em 2020.
Em nota divulgada, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que foi aprovada a manutenção da não cobrança de prêmio do DPVAT no dia 25 de novembro. A proposta será encaminhada ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deverá fazer reunião antes do fim do ano sobre o assunto. A reunião ainda não tem data marcada.
Segundo a Susep, a manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. “O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.
O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos, devolvendo-os para a sociedade”, disse em nota.
Sem nova arrecadação, a tendência é que os recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo.
Desde fevereiro deste ano, a Caixa faz a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro DPVAT dos acidentes com vítimas. O seguro obrigatório indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de 13.500 reais. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até 13.500 reais, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até 2.700 reais, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
A Caixa lançou um aplicativo para facilitar o acesso ao seguro. Por meio da plataforma, disponível de forma gratuita para android e iOS, vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários poderão dar entrada no pedido de indenização. O aplicativo estará disponível gradativamente nas lojas de aplicativos com o nome “DPVAT CAIXA”. O app permite o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.