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Moradores podem fiscalizar construção de imóveis

Lei garante a criação de comissões para que obras de imóveis comprados na planta possam ser observadas

Canteiro de obras: qualquer comprador de imóveis pode formar comissões de fiscalização (EXAME)

Canteiro de obras: qualquer comprador de imóveis pode formar comissões de fiscalização (EXAME)

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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 08h55.

São Paulo - Ficar de olho no andamento da obra do imóvel comprado na planta ou em fase de construção é a melhor maneira de prevenir problemas como o atraso na entrega, ou defeitos encontrados nas propriedades. Para isso, os futuros moradores têm o direito, garantido por lei, de organizar uma “Comissão de Representantes”.

De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), a regra está no Artigo 55 da Lei 4591/64, que informa a possibilidade dos compradores de imóveis se reunirem para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase de construção.

Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa, a “Comissão de Representantes” é um dever da própria construtora, como previsto na Lei nº 4591 de 1964. “Tão logo tenha vendido pelo menos três unidades, à vista ou a prazo, a construtora deve convidar esses pioneiros a se organizarem. Em seguida, com a vinda de novos compradores, a comissão pode ter novos membros ou haver substituição de outros”, esclarece ele. “Mas a realidade é bem diferente, as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel. Acredito que os responsáveis do empreendimento não querem prestar contas sobre o andamento da obra por acreditarem que pode atrapalhar seus negócios”, completa.

Luz explica que “quando a construtora não promove a formação da comissão, qualquer adquirente do apartamento pode, e deve, tomar a iniciativa de ele mesmo fazer a convocação de uma Assembleia Geral de Condôminos para criar a Comissão de Representantes.

A imobiliária, por sua vez, é obrigada, por lei, a fornecer aos futuros condôminos os nomes e endereços dos que já estão participando do empreendimento. Na recusa desta prática, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu Estado que tomará as providências para a imobiliária fornecer os nomes e endereços. “A “Comissão de Representantes” por ter respaldo jurídico, As decisões da “Comissão de Representantes” têm respaldo jurídico e, por isso, devem ser definidas em Assembleia Geral, tal como acontece quando o condomínio já está instalado”.


Para os proprietários interessados, a Amspa auxilia a montar comissões para a fiscalização das obras. Segundo o presidente da entidade Marco Aurélio Luz, “a proposta é orientar os compradores do imóvel mesmo, ainda na planta, intermediando a reunião junto às construtoras e incorporadoras para que elas aceitem esta composição”.

Para isso, a Associação conta com uma equipe que acompanhará o desenvolvimento da construção, o que inclui a qualidade do material que está sendo utilizado na obra; o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos. “Nós oferecemos uma equipe de engenheiros para dialogar com os profissionais das construtoras. Assim, realizamos um trabalho em conjunto para orientar, posteriormente, o comprador do imóvel”, acrescenta.

Luz ressalta que o processo não implica em um confronto com as construtoras ou quaisquer agentes envolvidos na construção da obra. “Além da fiscalização, buscamos sempre colaborar com a construtora na solução de eventual problema que possa surgir sem sua culpa, mantendo todos os compradores informados. Nossa proposta é por em prática o monitoramento para depois apresentarmos um relatório aos futuros condôminos como forma de garantir total segurança ao comprar seu imóvel”.

Para organizar a "Comissão de Representantes", o mutuário precisa apresentar documentações como o número de matrícula do imóvel e obter certidão de ônus reais da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à situação do imóvel em questão. Para orientar sobre a documentação necessária, checar a situação do imóvel e de seus proprietários, a Amspa recomenda que os mutuários não paguem o imóvel à vista se não tem conhecimento de como a construção será feita. “Se o proprietário comprar pelo modo de parcelamentos e, no decorrer da obra, observar algo errado, ele ainda pode recorrer a Justiça e retirar parte do dinheiro já pago pelo imóvel” conclui Luz.

Serviço

Os mutuários que tiverem dúvidas sobre a formação da “Comissão de Representantes” podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Basta entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade. Endereços e mais informações no 

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