Imóveis: famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 2,6 mil podem financiar imóveis de até R$ 144 mil, de acordo com a região geográfica do país e com o porte populacional do município (./Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 9 de março de 2017 às 21h49.
O Ministério das Cidades reajustou o limite de financiamento imobiliário com uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para operações concedidas por meio dos Programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual (CCI) e Carta de Crédito Associativo (CCA).
O valor foi corrigido segundo o Índice Nacional da Construção Civil, já a de renda do comprador foi reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
As informações foram detalhadas na Resolução nº 836/2017, que estabelece o valor máximo do desconto para fins de pagamento de parte do valor do imóvel e as regulamentações dos programas CCI e CCA, que definem as fórmulas de cálculo do benefício, de acordo com o enquadramento populacional do município, e de forma inversamente proporcional à renda familiar.
Famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 2,6 mil podem financiar imóveis de até R$ 144 mil, de acordo com a região geográfica do país e com o porte populacional do município, contando com descontos de até R$ 47,5 mil e taxa de juros de 5% ao ano.
As famílias com renda mensal de até R$ 4 mil que optem pela compra de imóvel cujo valor pode alcançar, também de acordo com a região do país e o porte do município, até R$ 240 mil, terão descontos de até R$ 29 mil, com taxas de juros a partir de 5,5% ao ano.
O Programa Apoio à Produção de Habitações tem como público-alvo as empresas do ramo da construção civil, que celebram contratos de financiamento para a construção de novos empreendimentos habitacionais, para posterior comercialização.
Já a Carta de Crédito Individual tem como público-alvo pessoas físicas que necessitam de financiamento para aquisição de unidades habitacionais enquadradas nos limites operacionais do FGTS.
A modalidade Carta de Crédito Associativo é destinada à concessão de financiamentos a pessoas físicas, contratados sob a forma associativa, cujas famílias são organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.