Imóvel: advogado responde dúvida do leitor (Shutterstock/Shutterstock)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 19 de junho de 2023 às 12h00.
Última atualização em 23 de junho de 2023 às 16h41.
Dúvida do leitor: A minha sogra é viúva e pretende vender a casa de família. É necessário ter autorização, ou autorização escrita ou presencial das 2 filhas para vender o imóvel ou ela pode vender a casa, e não repartir o valor da venda?
Nesse caso, deverá ser observado previamente quem seriam os proprietários do bem em discussão. Assim, se o imóvel pertencia ao falecido e sua esposa, por lei, a viúva será detentora da metade desse bem, e a outra parte deverá ser partilhada entre as filhas. Nesse caso, a venda não poderá ser concluída sem que as demais herdeiras também assinem a escritura de compra e venda, salvo, se renunciarem à herança, possibilitando posteriormente, a venda sem autorização.
Mas, caso o imóvel esteja apenas em nome da viúva, nada a impedirá em concretizar essa venda. Importante mencionar que, nessa hipótese, a viúva poderá se utilizar do dinheiro da forma que quiser, mas não poderá fazer doação para apenas 1 dos filhos, pois isso caracterizaria o adiantamento da herança.
Assim, é de suma importância, que logo após a morte de alguém que deixou bens, seja realizado o inventário, seja judicial ou extrajudicial, para que todos os bens deixados pelo falecido sejam devidamente partilhados entre seus herdeiros, evitando discussões futuras.
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