Pais do leitor estão separados, mas não deram entrada no divórcio (Deagreez/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 20 de dezembro de 2020 às 07h00.
Última atualização em 20 de dezembro de 2020 às 10h16.
Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:
Primeiramente, precisamos analisar qual regime de bens foi adotado pelo seus pais quando se casaram. Também precisamos verificar o momento em que seu pai herdou esse terreno, se foi durante o relacionamento com sua mãe ou após a separação de fato, uma vez que ainda não formalizaram o divórcio.
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Isso porque, apesar de não terem se divorciado, eles se encontram separados de fato, o que põe fim à comunicação de bens e, desse modo, tudo que foi adquirido - onerosamente ou gratuitamente - após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens adotado.
Por outro lado, se o terreno foi herdado ainda durante o casamento com sua mãe, dependendo do regime de bens por eles adotado ela poderá ter direito à meação ou herança, em concorrência com todos os filhos do seu pai. Caso eles tenham adotado o regime da comunhão universal, sua mãe terá direito à metade do terreno.
Entretanto, se foram casados no regime da comunhão parcial ou separação de bens o terreno será considerado bem a partilhar do seu pai, e, nesse caso, sua mãe poderá ter direito a uma quota hereditária igual a todos os filhos do seu pai.
Em resumo, a definição se sua mãe terá direito a parte do terreno dependerá, fundamentalmente, do regime de bens do casamento deles e do momento em que seu pai recebeu o imóvel por herança.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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