Pela ordem dos fatos, deve-se realizar primeiramente a partilha dos bens deixados pela mãe (Deagreez/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 26 de setembro de 2021 às 07h25.
Dúvida do leitor: Minha mãe morreu primeiro, antes que o meu pai. Os dois tiveram quatros filhos e meu pai tem dois filhos fora do casamento. Como fica a divisão da herança?
Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*:
Pela ordem dos fatos, deve-se realizar primeiramente a partilha dos bens deixados pela sua mãe, a qual tinha como herdeiros o seu pai (cônjuge) e os quatro filhos.
Para que seja possível definir a divisão da herança, é necessário identificar o regime de bens adotado pelos seus pais.
Considerando que eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens (que é o regime atualmente estabelecido pela lei - na ausência de Pacto Antenupcial pelos cônjuges), a divisão da herança deixada por sua mãe, a ser realizada em processo de inventário, segundo a legislação vigente, deverá ocorrer da seguinte forma:
Por outro lado, na hipótese de o regime de bens adotado ser o da separação total de bens, não há patrimônio comum do casal (todos os bens em nome da sua mãe, seriam tratados como ‘bens particulares’); portanto, não existiria direito de meação ao seu pai, o qual teria apenas o direito à herança sobre 25% do patrimônio total deixado pela sua mãe e, por consequência, os 75% remanescentes seriam divididos entre os 4 filhos, em iguais proporções (18,75% para cada um).
Por fim, tratando apenas dos regimes de bens mais comumente adorados, se adotado o regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal é considerado comum e seu pai teria direito à 50% da totalidade dos bens, sendo o restante do patrimônio (50%) dividido igualmente entre os 4 filhos (12,5% para cada um).
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Concluído o inventário e partilha do sua mãe, passamos para a partilha do seu pai, que deixou os 6 filhos como herdeiros. Todo o patrimônio do seu pai (incluídos os bens que foram recebidos no inventário da sua mãe) deverá ser dividido igualmente entre os 6 filhos, isto é, 16,66% para cada um.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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