(ma-no/Thinkstock)
Anderson Figo
Publicado em 21 de janeiro de 2018 às 07h00.
Última atualização em 21 de janeiro de 2018 às 07h01.
Pergunta do leitor: Meus sogros já morreram e fiquei viúvo. Tenho direito à herança?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Partindo da premissa de que o leitor era casado no regime da comunhão parcial de bens, ele será herdeiro do imóvel, bem particular da falecida esposa.
Se a viúva deixou filhos, o leitor dividirá a herança com os filhos. Se a viúva não deixou descendentes, o leitor será herdeiro único, visto que os sogros faleceram antes de sua esposa.
Veja 6 vídeos que vão responder suas dúvidas sobre herança.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
Envie suas dúvidas sobre herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.