Mulher com cabeça baixa: Internauta pergunta se seus irmãos podem a excluir da partilha dos bens deixados pelo pai como herança (Wikicommons)
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 16h46.
Dúvida do internauta: Meu pai faleceu neste ano. Ele e minha mãe eram casados pelo regime de comunhão de bens e estavam juntos há 43 anos. Eu tenho quatro irmãos e depois do falecimento do meu pai eles passaram a me ameaçar por eu reclamar que queria minha parte na herança. Fiquei sabendo que eles estavam fazendo o inventário do meu pai e me excluiriam do documento. Eles podem fazer isso? Minha mãe os apoia porque ela não gosta de mim por eu ser mulher.
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
De acordo com a legislação em vigor, os descendentes são considerados “herdeiros necessários” e, portanto, participam obrigatoriamente da sucessão do genitor (artigo 1.845 do Código Civil), no caso seu pai.
Considerando o regime de bens dos seus pais (comunhão universal), metade de todo o patrimônio construído por eles constituirá a herança. A outra metade pertence à sua mãe.
Assim, participam da sucessão você e seus irmãos, devendo a herança ser dividida em igual proporção: 20% para cada um, ou seja, 10% do patrimônio todo (50% para a sua mãe e 10% para cada um dos cinco irmãos).
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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