Herança: Quando este bem é indivisível, cada proprietário tem uma fração ideal, não sendo possível individualizar uma parte ou pedaço do bem que pertence a cada condômino (Chris Winsor/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 22 de junho de 2024 às 07h22.
Dúvida do leitor: meu sogro doou (registrado em cartório) em vida as "terras" da fazenda para os 10 filhos, ele faleceu em setembro de 2023. Agora, tem alguns irmãos que não querem deixar que a partilha da terra aconteça, para que cada um faça o que quiser com a sua parte. Isso pode acontecer? O que podemos fazer a respeito?
Quando um bem tem vários proprietários, independentemente de ser produto de doação ou herança, temos legalmente um condomínio entre os proprietários. Muitas pessoas imaginam que condomínio se refere a edifícios, mas não se restringe a isso. O condomínio é, por definição, a propriedade comum sobre um bem móvel ou imóvel.
Quando este bem é indivisível, cada proprietário tem uma fração ideal, não sendo possível individualizar uma parte ou pedaço do bem que pertence a cada condômino. Isso ocorre quando, por exemplo, se deixa uma casa como herança. Não é possível cortar a casa em pedaços, então cada herdeiro tem uma fração ideal.
Na hipótese de um ou mais condôminos querer vender o bem, porém os demais se neguem a fazê-lo, os interessados na venda devem oferecer as suas frações ideais aos demais condôminos, pelo preço de mercado.
Se nenhum dos outros condôminos se interessar em comprar as frações que estão sendo oferecidas, então uma ação judicial é a única opção. A lei diz que quando a coisa for indivisível e não houver acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a venda do bem, o juiz mandará vende-lo em leilão. Essa é sempre a pior opção para todos, isso porque, ao decidir por um leilão, o valor da venda poderá ser menor do que o real valor do imóvel e, desta forma, todas as partes saem prejudicadas.
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