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Meu relacionamento de 11 anos acabou. Quais são os meus direitos?

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Se a casa foi adquirida e quitada pela ex-companheira, antes do início do relacionamento, você não terá direito sobre esse imóvel (Tetra Images/Getty Images)

Se a casa foi adquirida e quitada pela ex-companheira, antes do início do relacionamento, você não terá direito sobre esse imóvel (Tetra Images/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 18 de outubro de 2020 às 07h00.

Última atualização em 20 de outubro de 2020 às 14h09.

Convivia com a minha companheira mais de 11 anos até que ela pediu que eu saísse da casa dela. Quais são os meus direitos sobre a nossa convivência?

Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:

Consideramos que a convivência pública, contínua (sem diversas idas e vindas), duradoura, com intuito de constituir família, configura a união estável.

Se seu relacionamento se enquadrar como união estável, e não há contrato ou escritura pública de união estável estabelecendo outro regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

Ou seja, nesse caso, você tem direito à metade (meação) dos bens eventualmente adquiridos onerosamente durante a convivência familiar.

Entretanto, se a casa em que você morava foi adquirida e quitada pela sua então companheira, antes do início do relacionamento, você não terá nenhum direito sobre esse imóvel.

Já na hipótese de se tratar de imóvel financiado, você poderá pleitear a metade das parcelas quitadas na constância da união estável, uma vez que há presunção de que houve esforço comum dos companheiros.

O mesmo vale para a hipótese de realização de construção ou benfeitorias que trouxeram valorização ao imóvel, desde que seja possível comprovar documentalmente os custos.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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