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Meu parente morreu. É possível herdar as dívidas?

Especialista em direito familiar Rodrigo Barcellos responde dúvida do internauta


	Casal faz contas: É possível, sim, herdar dívidas, segundo especialista
 (AndreyPopov/Thinkstock)

Casal faz contas: É possível, sim, herdar dívidas, segundo especialista (AndreyPopov/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 20 de junho de 2016 às 18h37.

Pergunta do interneuta: Minha mãe morreu sem deixar testamento e tem dívidas a serem cumpridas, alguns ativos e financiamentos. Sou o único herdeiro. Como devo proceder com as dívidas? E com os financiamentos?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

As dívidas deixadas pela sua mãe remanescem, de modo que você responderá por sua solvência.

Contudo, a teor dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil, a sua responsabilidade está limitada às forças da herança. Ou seja, se você receber uma herança de 100 mil reais, seja ela em espécie, bens móveis ou em patrimônio imobiliário, responderá pelas dívidas de sua mãe até este valor.

O mesmo raciocínio se aplica aos financiamentos em curso. A morte de sua mãe não desfaz o contrato de financiamento. Assim, é de sua responsabilidade saldar as dívidas, sob pena de execução até o limite transmitido por herança.

Observa-se, contudo, que se o passivo deixado por sua mãe for superior ao ativo, há insolvência do Espólio, resolvendo-se as dívidas em curso, com o retorno dos bens dados em garantia aos seus credores.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, investimentos e herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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