Casal assinando documento (Thinkstock/BernardaSv)
Da Redação
Publicado em 18 de janeiro de 2016 às 04h00.
Dúvida do internauta: Meu pai vendeu suas empresas a um preço simbólico para minha madrasta. Eles são casados pelo regime de comunhão total de bens e tudo que ele tem está no nome dela agora. Tenho direito a alguma parte desse patrimônio em caso de falecimento dele?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Hermanny Filho*:
A opção pelo regime da comunhão total de bens faz com que todos os bens dos cônjuges se comuniquem. Ou seja, tudo que é do seu pai é da sua madrasta, e vice-versa.
Uma venda entre cônjuges nesse caso é ineficaz e não gera qualquer efeito jurídico relevante. Isso porque, se o regime entre eles é de fato o da comunhão total de bens, na eventualidade da morte do seu pai, antes de que se determine os bens da herança, será feita a partilha de bens com a esposa dele para determinar a sua meação (metade dos bens do casal).
Depois de dividido todo o patrimônio comum meio a meio, a parte que corresponder ao seu pai será herdada por vocês. Assim, esse negócio jurídico não lhe trará qualquer prejuízo na sucessão.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). A resposta foi escrita em parceria com o advogado Flávio Hermanny Filho.
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Veja, no vídeo a seguir, se os filhos da amante podem ser excluídos da herança.
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