Homem com dúvida: como a herança não é “adquirida” pelo casal, ela não entra na partilha de bens (foto/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 10h00.
Dúvida do leitor: Eu fui casado em regime de comunhão de bens durante oito anos até que me separei de minha ex-mulher, mas nossa separação legal só aconteceu em 1998, ano em que meu pai faleceu. Ele deixou como herança, sem fazer inventário, uma casa a ser dividida entre 5 irmãos. Minha ex-mulher tem direito a esta herança que meu pai deixou?
Resposta de Marcelo Tapai*
Não. Na comunhão parcial bens, os bens doados em nome de somente um dos cônjuges ou recebidos por herança, não se comunicam no divórcio, pois estes foram adquiridos de forma gratuita, só podendo ser dividido entre os cônjuges e em partes iguais os bens adquiridos onerosamente após a constância do casamento.
Desse modo, como a herança não é “adquirida” pelo casal, mas sim por apenas um dos cônjuges, ela não entra na partilha de bens. Trata-se de um bem que pertence apenas ao real herdeiro.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.