O direito do credor inclui o patrimônio do espólio e, por conseguinte, o direito do herdeiro (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 8 de maio de 2021 às 08h00.
Pergunta da leitora: Sou casada pelo regime da comunhão parcial de bens e temos uma filha de 17 anos. Meu marido possui um débito alimentar com a ex-esposa e é herdeiro de seu pai falecido. Ela está penhorando o seu quinhão no inventário para pagar a dívida. Ele pode fazer isso? Como fica a família atual?
Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:
De início, cabe esclarecer que a administração e disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular compete ao cônjuge proprietário e não depende do consentimento do outro.
Contudo, no regime de comunhão parcial de bens, caso se trate de bem imóvel, o cônjuge proprietário pode alienar ou gravar de ônus real seus bens particulares, desde que tenha o consentimento do outro cônjuge.
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Por outro lado, em caso de dívida, o "devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC).
Tratando-se de herança a receber, o direito do credor inclui o patrimônio do espólio e, por conseguinte, direito do herdeiro, desde a abertura da sucessão. Portanto, a penhora desse direito é possível e viável para pagamento e satisfação de débito alimentar.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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