Imóvel: Únicas hipóteses que o proprietário tem para exigir o imóvel antes dos 5 anos, são para uso próprio (Krisanapong detraphiphat/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 9 de dezembro de 2023 às 07h56.
Dúvida do leitor: Aluguei uma casa pelo período de 24 meses, que venceram o mês passado e o proprietário quer que eu saia do imóvel. O problema é que o apartamento que eu comprei ainda não ficou pronto. Sou obrigada a entregar o imóvel?
Não. A lei do inquilinato prevê que contratos residenciais com contratos inferiores a 30 meses de vigência não podem ser retomados pelo proprietário, mesmo que o prazo estabelecido entre as partes tenha vencido.
Nessa hipótese, segundo a lei, o tempo mínimo para exigir que o inquilino sai do imóvel passa a ser de 5 anos. Ou seja, se o prazo contratual for menos que trinta meses, na prática, o locatário tem o direito de permanecer no imóvel por, pelo menos, 60 meses.
Outra coisa importante é que as condições do contrato, como valor do aluguel, data de vencimento e índices de reajuste não podem ser alterados.
Únicas hipóteses que o proprietário tem para exigir o imóvel antes dos 5 anos, são para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não tenham imóvel próprio, ou ainda no caso do inquilino descumprir alguma cláusula contratual ou não pagar os aluguéis.