Casamento: ainda que um dos cônjuges compre um imóvel sozinho, se o casamento for em comunhão parcial, o outro tem direito à metade do imóvel (AFP)
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2014 às 15h05.
Dúvida da internauta: Meu marido comprou um imóvel financiado quando solteiro. Casamos em comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se eu poderia financiar uma casa em meu nome agora, já que não tenho direito sobre o imóvel atual, em nome dele. Como proceder?
Resposta de Marcelo Prata*:
Sim é possível financiar um novo imóvel tendo apenas você como titular do financiamento, ou mesmo com a participação do seu marido.
Como vocês são casados sob o regime da comunhão parcial dos bens, mesmo que você compre o imóvel utilizando somente sua renda, ele terá direto a 50% do bem, pois este será considerado bem comum do casal.
Além disso, o fato de ele já possuir um financiamento não é um impeditivo para que realize um novo, exceto nos casos de utilização do FGTS, ou então, em linhas financiamento subsidiadas pelo Governo, como o Minha Casa Minha Vida.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).
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