Caso tenha contribuído com qualquer valor para a aquisição do bem e o comprove, a companheira tem direito a parte do bem (JGI/Jamie Grill/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 23 de agosto de 2020 às 07h00.
Resposta de Samir Choaib*, Andrea Della Bernardina Baptistelli* e Julia Marrach de Pasqual*:
Segundo a legislação brasileira, aplica-se à união estável o regime de bens da comunhão parcial, caso os companheiros não tiverem estabelecido contrato dispondo regime de bens diverso.
No regime da comunhão parcial, são comuns os bens adquiridos onerosamente na constância da união, excluindo-se os bens adquiridos antes e aqueles recebidos por herança ou doação, considerados bens particulares.
Portanto, no caso relatado, caso o ex-companheiro prove que o valor recebido para aquisição do imóvel (construção integral da casa) fora objeto de doação, não tendo a companheira contribuído em nenhum momento, ela não terá direito ao imóvel.
Contudo, caso a companheira tenha contribuído com qualquer valor para a aquisição do bem e consiga comprovar documentalmente sua contribuição, terá sim direito à participação no imóvel, em percentual a ser aferido.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.
Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.