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Meu carro foi retomado. Após o leilão, posso ficar ainda devendo ao banco?

Advogado especializado em direito do consumidor responde dúvida de leitor sobre dívidas com bancos. Envie você também sua pergunta

Esposa do leitor não tem bens e está desempregada (Image Source/Getty Images)

Esposa do leitor não tem bens e está desempregada (Image Source/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 21 de abril de 2021 às 07h00.

Última atualização em 22 de abril de 2021 às 17h35.

Minha esposa não conseguiu as parcelas do carro: ela pagou os serviços de uma empresa para retirar juros abusivos, mas nunca houve acordo sobre a dívida com o banco. Então o oficial de Justiça veio em casa com o pessoal do banco e levou o carro, que foi entregue nas mesmas condições de compra. Não temos dinheiro para pagar a dívida e rever o bem. Se o valor da venda em leilão for abaixo do valor da dívida, ela tem de pagar o restante ao banco? Como se pode negociar essa diferença? Ela continua com o nome sujo na praça? Ela está desempregada e não temos bens.

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Provavelmente o banco ingressou com uma ação judicial e obteve uma decisão lhe permitindo buscar e apreender o veículo. Este deverá ser vendido em leilão a fim de que, com o resultado alcançado, a dívida possa ser paga.

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Caso o montante financeiro obtido com o leilão não seja suficiente para quitar todas as despesas, lembrando que além da dívida existem outras, como custas judiciais, leiloeiro e advogados, resta a possibilidade de o banco vir cobrar a diferença da sua esposa.

Mas, na prática, isto acontece em raríssimos casos. Não havendo bens e observando que não existe possibilidade de prisão civil por dívidas, salvo o devedor de pensão de alimentos, ainda que o banco pretenda cobrar, o processo acabará arquivado.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado em direito do consumidor e direito do devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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