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Metade ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário

Receita: prazo de entrega é até 30 de junho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita: prazo de entrega é até 30 de junho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 12 de junho de 2020 às 16h58.

A Receita Federal informou, nesta sexta-feira, 12, que recebeu 18.690.652 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa. Este volume representa um pouco mais da metade do total que é esperado cerca de 32 milhões. O prazo termina no dia 30 de junho. 

A Receita alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”,  explica Joaquim Adir, Supervisor Nacional do IR. 

Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.

Este ano, o número de lotes de restituição reduziu de sete para cinco e o pagamento foi antecipado. Desta forma, o último lote será pago em setembro. Veja as datas de restituição aqui

Quem deve declarar? 

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. O programa de preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita Federal.

Os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário ter certificado digital.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020receita-federal

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