Editora de Finanças
Publicado em 21 de outubro de 2024 às 12h54.
Última atualização em 21 de outubro de 2024 às 13h18.
A Receita Federal emitiu Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI). Dessa maneira, quem recebeu a notificação deve regularizar a situação até o dia 1º de novembro.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Contribuintes com parcelamento na Receita Federal podem optar pelo débito automático das parcelasOs referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade de seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do termo, ou no 45º dia, caso a primeira leitura seja feita após esse período, ainda terá a chance de regularizar sua situação.
As empresas e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo não serão excluídos, tornando o Termo de Exclusão sem efeito. Dessa forma, continuarão no regime do Simples Nacional, e o MEI permanecerá enquadrado no Simei, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal ou de qualquer outro procedimento.
Caso a empresa ou o MEI deseje contestar o Termo de Exclusão, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocolizada via internet no site da Receita Federal.