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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar débitos

A regularização inclui a quitação dos débitos e a solicitação de reenquadramento no sistema

Receita: Para retornar ao Simples Nacional e ao Simei, os MEIs devem acessar o Portal e-CAC (Morsa Images/Getty Images)

Receita: Para retornar ao Simples Nacional e ao Simei, os MEIs devem acessar o Portal e-CAC (Morsa Images/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 23 de janeiro de 2025 às 08h00.

Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do regime do Simples Nacional e do Simei, devido a débitos pendentes, têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar sua situação. A regularização inclui a quitação dos débitos e a solicitação de reenquadramento no sistema.

Para retornar ao Simples Nacional e ao Simei, os MEIs devem acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, onde precisam:

  • Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional.
  • Pedir o enquadramento no Simei.
    Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais até o prazo final, caso existam. Em caso de irregularidades, o sistema gera automaticamente um relatório com os problemas a serem resolvidos.

Os empreendedores podem acompanhar o andamento do processo pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso o pedido seja deferido, é necessário também consultar o status da solicitação de enquadramento no Simei por meio do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”.

Como evitar pendências e manter benefícios fiscais

A inclusão no Simples Nacional oferece tributos simplificados e um regime tributário vantajoso, que pode reduzir custos para microempresários. Já o Simei, voltado exclusivamente para MEIs, garante ainda mais facilidades no cumprimento das obrigações tributárias, como alíquotas reduzidas e a unificação do pagamento de impostos em um único boleto.

Com a regularização, os MEIs conseguem manter a operação em dia e evitar penalidades que poderiam inviabilizar o funcionamento do negócio. Informações detalhadas sobre o processo estão disponíveis no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

Acompanhe tudo sobre:receita-federalMEI (microempreendedor individual)Simples Nacional

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