Conta em atraso não pode "penalizar imóvel", diz o PL (Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 4 de outubro de 2011 às 17h18.
Brasília - Conforme aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara Federal, o proprietário de imóvel alugado pode transferir para o inquilino a titularidade de contas de água, luz, gás e telefone. Atualmente, é comum que as contas de consumo doméstico sejam lançadas em nome do inquilino, contudo, obrigatoriamente, é ele quem deve solicitar o débito junto aos concessionários.
O texto do Projeto de Lei (PL) aprovado na CDC prevê também que os concessionários de serviços públicos ficam proibidos de manter interrompida a prestação do serviço no caso de o imóvel ser ocupado por novo inquilino.
Hoje, se um inquilino desocupa o imóvel e deixa pendentes contas de consumo, para restabelecer o fornecimento o proprietário é obrigado a quitar as pendências. O texto do PL aprovado na CDC determina o restabelecimento quando um novo locatário assumir o imóvel, e desonera o proprietário da obrigação de quitar o débito.
A proposta do PL é que as determinações sejam incluídas na Lei do Inquilinato (8.245/91); e na Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Inúmeros projetos sobre direitos e deveres do inquilino tramitam na Câmara Federal e, como o PL em questão, de número 5593/2009, têm como finalidade principal ampliar o arcabouço de leis que regulam a relação entre o locador e o locatário, num universo que tem como foco central ampliar as garantias para o investimento em imóvel com a finalidade de locação.
Para ser totalmente aprovado, o PL 5593/2009 será ainda analisado pelas Comissões: de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.