Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 23 de outubro de 2024 às 06h47.
Última atualização em 23 de outubro de 2024 às 06h50.
O leilão para a folha de pagamento do INSS está marcado para ser retomado às 14h desta quarta-feira, 23. O certame foi suspenso ontem, após a previdência justificar que a medida foi tomada em decorrência de caráter administrativo.
Antes do adiamento, o Tribunal Federal de Justiça da 1ª Região emitiu uma liminar no último domingo, barrando a regra colocada pelo INSS para a concessão de crédito consignado concedido pelos bancos aos novos beneficiários. Até então, havia sido colocada uma norma que e dava exclusividade à instituição vencedora no empréstimo durante os primeiros três meses de aposentadoria, para assim dar mais atratividade ao certame. O desembargador Flávio Jardim atendeu o pedido feito pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
"O INSS explica que a suspensão da sessão do pregão nesta terça-feira, 22, se trata de uma suspensão administrativa. Na quarta-feira será retomada. É praxe ocorrer. Até porque a liminar é uma medida precária e não definitiva", ressaltou o órgão, em uma nota.
O leilão da folha tem como objetivo contratar bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social, que serão concedidos de 2025 a 2029. Essas instituições remuneram o governo em troca do direito de fazer esse serviço. Desta vez, vinte e seis bancos se credenciaram para participar do certame.
Uma portaria publicada em 11 de setembro derrubou a carência de 90 dias, a partir do recebimento do benefício, para o usuário solicitar crédito consignado. A medida tem como principal objetivo valorizar a folha do INSS e elevar a arrecadação do leilão, inicialmente estimada em R$ 1,5 bilhão, para até R$ 3 bilhões por ano.
Essa portaria foi derrubada em liminar pela Justiça. Com isso, na prática, volta a valer a carência de 90 dias.
Com informações de O Globo