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Lei regulamenta aposentadoria de pessoa com deficiência

As novas regras entrarão em vigor em seis meses


	A lei ainda dispõe sobre os casos de existência de deficiência anterior à data da vigência das novas regras
 (Jos van Galen/Stock.Xchng/Divulgação)

A lei ainda dispõe sobre os casos de existência de deficiência anterior à data da vigência das novas regras (Jos van Galen/Stock.Xchng/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2013 às 14h24.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a Lei Complementar nº 142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As novas regras entrarão em vigor em seis meses.O texto diz que a pessoa com deficiência que tem direito a essa aposentadoria é "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

A nova lei garante a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

A definição do grau de deficiência em grave, moderada e leve ainda será feita por Regulamento do Poder Executivo, diz o texto. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o seu grau será atestado por perícia própria do INSS.

A lei ainda dispõe sobre os casos de existência de deficiência anterior à data da vigência das novas regras e sobre o cálculo da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência.

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