Dólares: Com Lei da Anistia, redução de multas pode gerar economias de milhões de reais (Jupiterimages/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 19 de janeiro de 2016 às 04h00.
São Paulo – Brasileiros que possuíam dinheiro ou bens no exterior até 31 de dezembro de 2014 e não declararam os recursos ao governo têm agora a chance de regularizar sua situação, garantindo a anistia dos crimes que poderiam ser relacionados à essa prática irregular.
A oportunidade de repatriação dos ativos sem implicações penais foi aberta com a chamada Lei da Repatriação, sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff.
Do ponto de vista macroeconômico, a lei foi criada para elevar a arrecadação do governo, que espera embolsar 21 bilhões de reais com a medida apenas neste ano. Já para os contribuintes as vantagens são a redução nos valores das multas aplicadas e o afastamento de eventuais processos criminais que poderiam ser gerados.
Qualquer brasileiro que possui valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Imposto de Renda, que esses recursos existem e estão em outro país. A ausência dessa declaração é considerada um crime, daí a importância da Lei de Repatriação.
Em dezembro de 2015, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 186, de 2015 (PL nº 186/15), que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O PL, chamado de Lei de Anistia Fiscal ou Lei da Repatriação, foi sancionado pela presidente no dia 13 de janeiro e pode ser entendido como um perdão que o governo garantirá a quem manteve recursos no exterior sem declará-los.
Ainda que o governo perdoe os crimes – boa parte deles, mas não todos, como será visto a seguir -, a lei não dispensa os contribuintes do pagamento de multas aplicadas pela omissão dos recursos que deveriam ter sido declarados. Mas, por mais que as multas não evaporem, os valores pagos são inferiores aos que serão cobrados caso o contribuinte não opte por aderir à Lei da Anistia Fiscal.
Os crimes relacionados à omissão de recursos em outros países podem ser, entre outros, o crime contra a ordem tributária e a evasão de divisas. As punições dependem da gravidade do crime, o que é avaliado caso a caso. Mas, no limite, tratam-se de crimes que podem levar à prisão. Assim sendo, é possível dizer que a lei é um perdão bem generoso.
Podem usufruir da lei os contribuintes que possuíam recursos em outros países no dia 31 de dezembro de 2014 e em anos anteriores.
Quem possuía recursos no exterior em 31 de dezembro de 2015 não tem motivos para aderir à lei porque a posse desses ativos deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-calendário de 2015. Como não houve nenhum crime, portanto, não há motivos para usufruir da anistia.
Mesmo que você tenha se desfeito dos recursos e não reste mais nada no exterior, se você deixou de informar que possuía esses ativos no dia 31 de dezembro de 2014 ou no dia 31 de dezembro de anos anteriores, a omissão passada pode ser configurada como crime também e, portanto, vale a pena usufruir da anistia.
A nova lei define que os contribuintes que mantiveram recursos em valores inferiores a 10 mil reais estão automaticamente anistiados de quaisquer crimes. Ou seja, em tese, esses valores deveriam ter sido declarados, mas com a nova lei não haverá nenhum tipo de punição pois o contribuinte, amparado na lei, estará automaticamente anistiado.
A lei também prevê a isenção da multa de 15% para ativos de até 10 mil reais, mas ainda assim, o contribuinte deve pagar o Imposto de Renda sobre o valor.
Vale ressaltar que essa brecha é válida apenas para recursos mantidos em conta, seja na forma de depósitos à vista, investimentos, ou outros. Já ativos como veículos e outros bens, por exemplo, não fo estão incluídos nessa isenção.
Também é importante destacar que, para checar se os recursos não passam dos 10 mil reais, a recomendação é que a conversão dos valores seja feita pela cotação da moeda de referência no dia 31 de dezembro de 2014 - no caso do dólar, por exemplo, a cotação era de 2,65 reais.
Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho, afirma que a lei é extremamente vantajosa para contribuintes que possuem recursos no exterior ou possuíam até 2014.
“Se a omissão de recursos no exterior fosse apenas um crime de natureza tributária, no momento em que o tributo é pago o crime morre, então no limite a pessoa resolve o problema pagando o imposto. Nesse caso, no entanto, existe a questão penal, por isso é extremamente recomendável aderir à lei”, afirma Fonseca.
O advogado ressalta que mesmo os contribuintes que deixaram de declarar valores há décadas devem aproveitar a lei para se regularizar e aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Em matéria fiscal, explica Fonseca, a sonegação de tributos prescreve em cinco anos. É o mesmo que ocorre no caso da omissão de rendimentos na Declaração de Imposto de Renda: se um certo valor não for declarado e se passarem cinco anos, o contribuinte não cai mais na malha fina por causa dessa omissão. No entanto, em matéria penal, dependendo do tipo de crime o prazo de prescrição é maior ou pode nem existir.
“A omissão de recursos no exterior envolve o binômio fiscal e penal. A prescrição da evasão de divisas pode demorar de dois a seis anos, já a lavagem de dinheiro dez anos, mas, dependendo do crime, uma omissão feita há mais de 20 anos pode ser exposta à pena”, diz Fonseca.
O sócio do Mattos Filho acrescenta que a evasão de divisas é considerada um crime continuado. “Se o contribuinte tem um ativo lá fora e não declarou por seis anos, ele cometeu crime por seis anos”, afirma.
Além do benefício de anistia do crime, a lei também reduz os valores pagos pelas multas.
Sem a lei, a omissão de recursos no exterior pode levar o contribuinte a pagar multas de até 150% sobre o valor do tributo - o que ocorreria em caso de fraude, simulação e dolo - ou ainda de 225% - caso houvesse indício de fraude, simulação ou dolo e se, mesmo após intimação, o contribuinte ficasse inerte, um caso extremamente atípico, segundo Alessandro Fonseca.
No entanto, a multa que normalmente é aplicada pela omissão de recursos é de 75% sobre o valor do imposto que não foi recolhido, sendo que, em todos os casos, a multa é corrigida pela variação da taxa Selic, calculada do momento em que o tributo deixou de ser pago até o momento do seu pagamento. Com a Lei da Repatriação, portanto, é possível dizer que a multa aplicada cai de 75% para 15%.
Lembrando que, além da multa, o contribuinte deve pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos. O imposto segue a tabela progressiva do IR, a mesma válida na Declaração de IR, cujas alíquotas variam entre 15% e 27,5% e aumentam de acordo com o valor.
Outro grande benefício, em termos financeiros, é que ao repatriar os recursos por meio da Lei da Repatriação o contribuinte tem a oportunidade de converter os ativos para reais pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de 2,65 reais, bem abaixo da cotação atual, por exemplo, de 4,03 reais, que valeria, por exemplo, para quem repatriasse os recursos neste ano, sem aderir à nova lei.
Para exemplificar a economia que pose ser obtida com a lei, o escritório Mattos Fillho simulou o valor que um contribuinte pagaria, em multas e impostos, caso omitisse a posse de 1 milhão de reais no exterior. Veja a seguir.
Total de Ativos (em dólares) | 1.000.000,00 |
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Conversão em R$ (18/01/2016): R$4,03 | 4.036.400,00 |
Conversão em R$ (31/12/2014): R$2,65 | 2.656.100,00 |
Alíquota Nominal (Imposto de Renda + Multa) | 30% |
Custo Anistia (R$) | 796.830,00 |
Alíquota Real (percentual que representa sobre o valor de R$ 4.036.400) | 19,74% |
Total de Ativos em USD | 1.000.000,00 |
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Conversão em R$ (18/01/2016): R$4,03 | 4.036.400,00 |
Imposto de Renda - 27,5% | 1.110.010,00 |
Multa - 75% | 832.507,50 |
Juros Selic (desde jan/2011) | 1.828.970,05 |
Valor Autuação | 3.771.487,55 |
Alíquota Real (percentual que representa sobre o valor de R$ 4.036.400) | 93,44% |
Conforme pode ser observado, com a Lei da Repatriação, o contribuinte economiza nada menos que 2.974.657,55 reais.
A simulação evidencia não só que as multas aplicadas são bem menores, mas também destaca que é possível obter uma boa economia apenas com o câmbio, já que a conversão feita pela cotação de 2014 é muito mais favorável do que pela cotação atual.
Estão enquadrados na Lei da Repatriação depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimos, operações de câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis em geral e veículos em geral.
Joias e obras de arte faziam parte da primeira versão da lei, mas foram vetadas pela presidente “Esse tipo de bem poderia ser usado para esquentar recursos: o contribuinte poderia declarar uma obra de arte ou joia por um valor superior ao que realmente valeria”, esclarece Fonseca, sócio do Mattos Filho.
Vale lembrar que a adesão ao RERCT não exige que os recursos sejam repatriados ao Brasil, sendo possível mantê-los no exterior, mas agora em situação regular.
Inicialmente, o governo havia informado que até o dia 13 de fevereiro a regulamentação da lei já estaria finalizada. No entanto, ao sancionar a lei com vetos, a presidente justificou que a lei teria de passar por algumas adaptações.
Assim, a expectativa é que a regulamentação seja finalizada até o dia 15 de março, segundo Alessandro Fonseca. A partir dessa data, os contribuintes terão um prazo de 210 dias para aderir à nova lei.
Conforme explica o sócio do Mattos Filho, apenas quando a regulamentação for finalizada é que serão detalhados os procedimentos necessários para repatriar os bens e recursos. “Neste ponto, o governo deve informar quais formulários deverão ser preenchidos e demais detalhes do procedimento”, afirma o advogado.
Nem todos os crimes relacionados à manutenção de recursos do exterior serão perdoados pela lei, obviamente. Crimes como associação criminosa e caixa 2, por exemplo, não serão anistiados.
Dentre os crimes passíveis de anistia estão: sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada.
De maneira bem superficial, é possível dizer que um contribuinte que possuía 10 mil dólares em uma conta no exterior em 2014 e não informou o valor à Receita Federal na Declaração de IR 2015, por exemplo, pode ser indiciado por sonegação fiscal, evasão de divisas e crime contra a ordem tributária.