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Justiça suspende trabalho presencial de médicos do INSS

A decisão vale para todos que atuem em agências que tenham adotado padrões menos rígidos de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus

INSS: decisão também suspendeu corte de ponto de peritos ausentes (Tomaz Silva/Agência Brasil)

INSS: decisão também suspendeu corte de ponto de peritos ausentes (Tomaz Silva/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de setembro de 2020 às 16h15.

Última atualização em 23 de setembro de 2020 às 17h25.

A Justiça Federal no Distrito Federal (JFDF) suspendeu a volta ao trabalho presencial de médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão vale para todos que atuem em agências que tenham adotado padrões menos rígidos de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O retorno havia sido convocado pelo governo na sexta-feira, 18.

O juiz Marcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal de Brasília, também suspendeu o corte de ponto dos que não atenderam à convocação. De acordo com o INSS, 351 peritos médicos federais aptos a voltar ao trabalho compareceram a seus postos na terça-feira, 22. O número representa cerca de 72% do total de 486 médicos que eram aguardados.

O magistrado atendeu a pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). A entidade argumentou que um ofício publicado pouco antes do retorno ao trabalho colocou em risco a saúde dos peritos ao flexibilizar medidas de prevenção ao contágio por covid-19 nas agências da Previdência Social.

Entre as medidas flexibilizadas, segundo a ANMP, está a instalação de assentos laterais sem cumprir distanciamento mínimo de 1 metro, a dispensa de fornecimento de máscaras cirúrgicas aos segurados no momento da perícia e a não desativação de consultórios sem ventilação natural.

Após analisar o ofício, o juiz concordou que as “novas regras de inspeção das condições de trabalho comprometem a segurança dos trabalhadores e aumentam o risco de contaminação pelo coronavírus no retorno dos serviços nas dependências das Agências da Previdência Social (APS)”.

Ele determinou que o peritos somente têm a obrigação de retornar ao trabalho após a realização de novas inspeções que comprovem a adequação das agências a padrões anteriores e mais rígidos de prevenção ao contágio.

“Essa decisão preserva o direito à saúde, a dignidade humana e a segurança dos próprios segurados da Previdência Social”, afirmou o advogado Paulo Liporaci, que representa a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que “já está ciente da decisão judicial e analisando as medidas que serão tomadas, em conjunto com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e o INSS”.

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