A Receita Federal libera o download do programa do Imposto de Renda 2025 a partir de quinta-feira, 13 de março. A transmissão da declaração, no entanto, só poderá ser realizada a partir de segunda-feira, 17 de março, data de início do prazo para o envio do Imposto de Renda 2025.
Veja como baixar o programa para declarar o Imposto de Renda 2025: passo a passo para instalar o PGD em seu computador
Para declarar o Imposto de Renda 2025, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Siga o passo a passo abaixo para realizar a instalação corretamente.
Como baixar e instalar o PGD no seu computador
- Acesse o site da Receita Federal aqui.
- No lado direito da página, clique em "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024".
- Se o seu sistema operacional for Windows, clique no botão "Baixar programa" e a instalação será feita automaticamente.
- Para MacOS, Linux, Win32 ou sistemas multiplataforma, clique na opção correspondente no item "Para outros sistemas operacionais" e siga as instruções para a instalação automática.
- Caso haja algum problema durante a instalação, a Receita Federal disponibilizou informações para solucionar as principais dúvidas.
Como usar o programa do Imposto de Renda 2025 após a instalação
- Após a instalação, o PGD abrirá uma tela de apresentação. Clique em Avançar.
- O programa perguntará se pode abrir um arquivo com dados do programa. Clique em Avançar.
- Em seguida, o programa questionará se deseja criar uma tecla de atalho. Se sim, clique em Avançar.
- A instalação será concluída e o programa estará pronto para ser aberto.
Como preencher a declaração no PGD
- Com o programa aberto, selecione Nova Declaração e inicie o preenchimento.
- Caso tenha uma conta ouro ou prata no gov.br, você pode optar pela declaração pré-preenchida para facilitar o processo.
Veja passo a passo como declarar pelo celular ou tablet
- Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Play Store (para Android) ou App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
- Para preencher a declaração, é necessário ter uma conta ouro ou prata no portal gov.br.
- Se já tiver o aplicativo instalado, faça a atualização.
- Abra o app e clique em "Entrar com gov.br". Informe seu CPF e clique em Continuar.
- Preencha seu login e senha da conta gov.br.
- No menu "Declarações do IRPF", clique em "IRPF 2024" e depois em "Preencher declaração".
- O programa perguntará se deseja usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco).
- Com a opção escolhida, preencha os dados da declaração e envie para a Receita Federal a partir de 17 de março.
Veja passo a passo como declarar no portal e-CAC
- Acesse o portal da Receita Federal aqui.
- É necessário ter uma conta ouro ou prata no gov.br.
- Clique em "Entrar com gov.br" e informe seu CPF.
- Preencha seu login e senha da conta gov.br.
- No menu "Serviços do IRPF", clique em "Fazer declaração" e selecione "2025" quando a opção estiver disponível.
- O programa perguntará se deseja usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco).
- Preencha os dados da declaração e envie para a Receita Federal a partir de 17 de março.
Regras do IR 2025
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024. O período para envio da declaração será entre 17 de março e 30 de maio de 2025.. A expectativa da Receita é que sejam enviadas 46,2 milhões de declarações até o final do prazo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
- Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
- Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.