Dúvida do leitor: Vendi uma casa que não estava no meu nome, mas o dinheiro caiu na minha conta corrente pessoa física no valor de R$ 40 mil. Preciso declarar?
Resposta de David Soares, consultor tributário da IOB
O fato de você ter alienado um imóvel (sendo este registrado ou não em seu nome), por si só, não o obriga a declarar o Imposto de Renda. Verifique se você não se enquadra em alguma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual previstas na legislação do IR, tais como:
- a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- d) teve, em 31.12.2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Se o imóvel é seu, ainda que por aquisição através de contrato de gaveta, e por isso não está registrado em seu nome, você deve fazer o download do programa GCP 2022 e apurar o eventual ganho de capital, lembrando-se que:
- a) se este era o seu único imóvel, e você não efetuou outra operação dessa natureza nos últimos 5 anos, o eventual ganho de capital estará isento do IR;
- b) se o produto da venda do imóvel foi utilizado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias da data da alienação, também nesse caso, o eventual ganho de capital estará isento do IR;
- c) caso você não se enquadre em uma das hipóteses mencionadas nas letras “a” e “b”, o IR devido sobre o ganho de capital deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, caso contrário o pagamento deverá ser efetuado com os devidos acréscimos legais (juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês seguintes ao do vencimento e de 1% no mês do pagamento e multa de mora, 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%).
Quem deve declarar imposto de renda?
Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Quem deve declarar imposto de renda?
Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
O que acontece se não declarar imposto de renda?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Mande sua pergunta
Tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2023? A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá às perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com.
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