Imposto de Renda: prazo de entrega termina dia 31 de maio (Somewhere Down The Road/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 10 de abril de 2023 às 12h01.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio. Se você ainda não enviou suas informações à Receita Federal, saiba que algumas práticas dentro da lei podem ajudá-lo (ou ajudá-la) a ganhar uma restituição de IR maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.
Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o(a) cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR 2023 paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$165,74.
Veja a seguir 10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou engordar sua restituição, sem correr risco de cair na malha fina.
Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário. Supondo que o ex-marido pague R$ 3 mil de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e R$ 1 mil para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de R$ 36 mil em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá R$ 12 mil de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.
Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.
A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.
Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota maior de IR.
Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto. Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.
Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas. Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2018.
O valor de compra do imóvel também pode ser aumentado com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, tem o recibo do cartório, que é o documento comprobatório. Já a corretagem é mais difícil de comprovar. A pessoa tem que solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel.
Não precisa estar descrito o valor, basta informar que o comprador será responsável por pagar uma taxa de corretagem pela operação. Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.
Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.
Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor. O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado.
Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até R$ 22.847,76 (R$ 1.903,98 por mês) sobre a renda tributável. Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.
Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas. De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.
Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão. Aluguéis mensais inferiores a R$ 1.903,98 em 2022 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de R$ 3 mil e cada cônjuge declarar R$ 1.500 mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.
Se cada um recebeu R$ 30 mil em salários em 2022, ao somar metade dos aluguéis recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (R$ 9.600) sobre esse montante, resultando em uma base de cálculo de R$ 38.400. Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de R$ 1.561,74 (R$ 5.760 menos a parcela a deduzir de R$ 4.198,26), ou de R$ 3.123,48 para o casal.
Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os R$ 36 mil recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria R$ 66 mil. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para R$ 52.800 e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de R$ 4.345,98 (R$ 11.880, menos a parcela a deduzir de R$ 7.534,02).
Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente.
Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. Mas não se esqueça de informar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99 - Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.
Isso porque a Receita fará o cruzamento de informações com quem pagou os aluguéis a você. A pessoa vai declarar que pagou R$ 30 mil a você, por exemplo, e você vai declarar um valor menor, supomos que R$ 22 mil. A diferença de R$ 8 mil deve estar na ficha Pagamentos Efetuados na sua declaração, assim a Receita vai entender a operação.
Despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, de R$ 3.561,50 para o IR 2023. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.
Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
Profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.
Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício e podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.
É essencial que as despesas estejam diretamente relacionadas com o trabalho do declarante, que sejam essenciais para a realização da atividade. As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração.
Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro-caixa, usando o programa Carnê-Leão e posteriormente deve importá-las para a declaração.
Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna "Livro Caixa", na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
Quando um familiar morre e seus bens são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.
Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento.
Esse benefício, contudo, só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.
Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por R$ 50 mil que foi transferido no espólio por R$ 500 mil não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por R$ 550 mil, o ganho de capital é de apenas R$ 50 mil, resultando um imposto de R$ 7.500.
Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os R$ 50 mil originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de R$ 75 mil.
Como regra geral, portanto, é melhor pagar o ganho de capital no espólio para ter o benefício fiscal. A opção só não valerá a pena para contribuintes que preferem não antecipar o imposto, como no caso de herdeiros que recebem o imóvel, mas não pretendem vendê-lo.