IR 2021: Receita prorrogou o prazo da entrega da declaração para 31 de maio (Arte/Exame)
Karla Mamona
Publicado em 6 de abril de 2022 às 07h41.
Dúvida do leitor: Vendi um carro em 2021. Preciso declarar no GCAP (programa da Receita para declarar ganho de capital) ou apenas no Imposto de Renda?
Resposta de David Soares, analista editorial da IOB:
Caro leitor, se o veículo foi vendido por valor inferior a R$ 35.000,00, não há necessidade de utilizar o programa GCAP 2021. Nesse caso, baixe o veículo na ficha “Bens e Direitos” e informe o valor do ganho de capital apurado (diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do veículo) na linha “05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Caso o veículo tenha sido vendido por valor superior a R$ 35.000,00, é obrigatório preencher o programa CGAP 2021 para fins de apuração do ganho de capital e do respectivo Imposto de Renda devido sobre ele. Nesse caso, é necessário fazer o download do programa e efetuar o cálculo e, caso seja apurado ganho de capital, o imposto de renda deveria ter sido pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação, sendo necessário portanto, preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento do IR com os respectivos acréscimos moratórios. O programa da Declaração faz a importação do GCAP 2021 e vice-versa.
A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá às perguntas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o fim de maio. O endereço é exameinvest@exame.com