Auxílio emergencial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 17h23.
Última atualização em 25 de fevereiro de 2021 às 12h02.
Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
A Receita estima que cerca de três milhões de brasileiros terão que devolver o auxílio emergencial porque receberam, também, rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei.
O responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes, ressalta que só é obrigado a declarar quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também teve outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
Outra novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.
Aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda com série gratuita da Exame