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IR 2021: Contribuinte com rendimento acima de R$ 22.847 terá de devolver auxílio emergencial

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites

Auxílio emergencial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 17h23.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2021 às 12h02.

Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

A Receita estima que cerca de três milhões de brasileiros terão que devolver o auxílio emergencial porque receberam, também, rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei. 

O responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes, ressalta que só é obrigado a declarar quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também teve outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

Criptomoedas

Outra novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.

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