Leão: Bens ou direitos que já faziam parte do seu patrimônio no ano anterior devem ser informados mesmo se você não declarou (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 19 de março de 2017 às 07h00.
Última atualização em 20 de março de 2017 às 11h38.
Pergunta do leitor: Eu sou autônomo e trabalho com vendas na internet. Por se tratar de venda online, todo o valor é transferido diretamente para minha conta. Como declaro isso no Imposto de Renda?
Resposta de Valdir Amorim*:
Tratando-se de rendimentos recebidos de pessoas físicas, informe o valor total na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.