Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 23 de abril de 2017 às 07h00.
Última atualização em 23 de abril de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Somos um casal homossexual, casados no papel. Meu companheiro não trabalhou durante boa parte de 2016, mas teve rendimento nos quatro últimos meses do ano. Posso declará-lo no Imposto de Renda como meu dependente? Como?
Resposta de Valdir Amorim*:
Sim, o seu companheiro pode ser incluído como dependente na sua declaração, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos. Informe os dados dele na ficha “Dependentes”, sob o código 11. Os rendimentos do seu companheiro também devem ser informados na sua declaração.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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